Colaboração: Novo escudo do Belo acende alerta jurídico sobre marca, identidade visual e possível conflito com o Botafogo-RJ

Por Petrúcio Lucena, advogado

O recente concurso promovido pelo Botafogo Futebol Clube para criação de um novo escudo alternativo reacendeu uma discussão que vai além do marketing esportivo e da aproximação com a torcida. Em uma análise mais aprofundada, o tema também envolve aspectos relevantes de propriedade intelectual e proteção marcária no futebol brasileiro. Isso porque existe o tradicional Botafogo de Futebol e Regatas, clube que possui registros de marca regularmente constituídos, incluindo o nome “Botafogo” e seus elementos visuais, com proteção datada desde 09 de maio de 1989.

O ponto central da discussão está justamente na identidade visual utilizada pelos clubes. O escudo estampado nas camisas do clube paraibano e do clube carioca apresenta elementos praticamente idênticos, especialmente a estrela solitária em fundo escuro, símbolo historicamente associado ao Botafogo do Rio de Janeiro. Diferentemente do clube carioca, o chamado “Belo” não possui a mesma robustez registral acerca de seus sinais distintivos, circunstância que pode gerar vulnerabilidades jurídicas quando se trata de exploração comercial, licenciamento de produtos e proteção visual da marca perante o mercado esportivo.

Dentro dessa compreensão, é bastante plausível que a iniciativa de desenvolver um novo escudo alternativo não esteja relacionada apenas a uma estratégia de reposicionamento de marca ou engajamento com a torcida. Há fortes indícios de que a movimentação também dialogue com a necessidade de fortalecimento da identidade visual própria do clube paraibano, buscando criar elementos gráficos autênticos e juridicamente protegíveis, reduzindo riscos futuros envolvendo eventual conflito marcário ou alegações de similaridade excessiva.

A discussão serve de alerta para clubes de futebol em todo o país, inclusive pequenos clubes. Em um cenário cada vez mais profissionalizado, não basta apenas consolidar uma marca na paixão popular; é indispensável garantir proteção jurídica adequada sobre nomes, escudos, mascotes e demais elementos distintivos. A ausência de registro ou a utilização de símbolos semelhantes aos já protegidos por terceiros pode ocasionar disputas judiciais, restrições comerciais e até impactos na relação com os próprios consumidores, sobretudo quando mudanças significativas passam a ser necessárias após décadas de consolidação visual.

O caso do “Belo” evidencia exatamente esse ponto: tradição e identificação popular possuem enorme valor, mas a construção de uma marca forte no futebol moderno também exige atenção estratégica à propriedade intelectual. Clubes que negligenciam essa proteção acabam expostos a conflitos que poderiam ser evitados com planejamento jurídico e registral adequado desde o início de sua trajetória institucional.

*Colaboração para o blog

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