
Conforme publicação dos Correios no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/3), começa a valer a partir do dia 3 de abril o reajuste das tarifas dos serviços postais prestado em regime de exclusividade.

Conforme publicação dos Correios no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/3), começa a valer a partir do dia 3 de abril o reajuste das tarifas dos serviços postais prestado em regime de exclusividade.
A correção média autorizada para este ano é de 4,39% para serviços nacionais e internacionais. No ano passado, o reajuste foi de 5,49%, e em 2022, de 9,56%.
O reajuste corresponde à variação da inflação oficial de janeiro a dezembro de 2023, líquido de impostos e contribuições sociais e descontado o chamado “fator de produtividade” – o tempo que um funcionário passa fazendo alguma atividade para qual ele foi contratado.
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