Direto da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever de acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Catanduva, interior de São Paulo, e reforça um entendimento que pode servir de base para ações semelhantes em todo o país. O assunto ganhou repercussão pelos veículos da EBC.
Segundo o entendimento da Corte, a proteção dos animais faz parte das responsabilidades do poder público na garantia de direitos previstos pela Constituição, mesmo que não disponha de abrigo próprio — caso em que prefeituras devem apresentar alternativa capaz de garantir abrigo, atendimento veterinário e proteção, como parcerias com ONGS, por exemplo. Veja
Em Guarabira (PB), interior da Paraíba, há anos se discute sobre a situação de animais abandonados e o que o poder público municipal pode fazer por eles. Apesar da parceria que a gestão vem mantando com a OPAM, uma ONG de proteção animal, a situação não mudou. Sem espaço próprio, a OPAM faz o que pode para resgatar e acolher animais, enquanto a prefeitura dispõe de um castramóvel estacionado e pouco utilizado.
